Aos professores da Rede Pública Municipal - ACTs
Fui comunicado que os professores ACTs não estavam recebendo neste ano, pelas aulas excedentes. Fiz um pronunciamento firme na Tribuna da Câmara sobre este problema.
O prefeito Nelson Cruz corretamente enviou para a Casa um projeto suprimindo a palavra "EFETIVO" do Plano de carreira.
Aproveitei a oportunidade para apresentar uma emenda suprimindo do mesmo artigo(14)... "A critério da Secretária Municipal de Educação e Cultura." O artigo continua com "O PROFESSOR..."
Art. 14 - A critério da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
o professor poderá ministrar aulas acima do limite estabelecido no § 1º do artigo anterior e perceberá sob a forma de aulas excedentes, a base de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) por aula, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo, considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas, não podendo ultrapassar a 08 (oito), 06 (seis), 04 (quatro) ou 02 (duas) aulas excedentes para as cargas horárias de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais de trabalho, respectivamente.
§ 1º. Para a escolha das aulas excedentes, de que trata o “caput”
deste artigo, será dada prioridade ao professor que contar com maior tempo de serviço na unidade escolar e havendo empate, aquele que tiver maior tempo de serviço no magistério público municipal.
§ 2º. Os valores percebidos a títulos de aulas excedentes não se incorporam em hipótese alguma à remuneração percebida servidor.
A emenda já foi aprovada na primeira e na segunda votação, tendo 06 vereadores favoráveis e 02 contrários. Na próxima terca-feira 04, será feita a votação final
Professor Antonio Rosa
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