Bom dia,
Colegas professores e funcionários públicos da Prefeitura de Campos Novos
Comunico que protocolei junto ao Ministério Publico no último dia 06/05, um requerimento acompanhado de um parecer. Para mim, o artigo 5º da Lei 2933/2005 é injusto, inconstitucional e punitivo. Entendo que o vale deva ser descontado proporcionalmente ao dia faltado. É errado o funcionário faltar um dia por estar doente (quem não fica doente?), consultar ou ir fazer exames médicos e ser descontado o vale do mês todo?
Vamos acompanhar e aguardar o resultado.
Professor Antonio Rosa
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